André Castro: “Gestores devem atentar à Lei da Ficha Limpa”
O advogado André Castro, especialista em Direito Eleitoral, chama a atenção aos 167prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, no tocante aos cuidados que devem adotar para evitar serem pegos, no futuro, pela Lei da Ficha Limpa. Para ele, essa é a grande discussão que movimenta os tribunais hoje em dia.
“Os cuidados que os gestores têm que adotar, basicamente, são observar toda a Legislação relativa ao Direito Administrativo, ao Direito Financeiro e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que tem forte participação. Na realidade, junto com a Lei da Ficha Limpa, a LRF é uma das leis que participam dessa mudança que a sociedade vem experimentando na gestão administrativa e também nas eleições, porque a LRF veio como modelo de inovação para moralizar a aplicação de recursos públicos”, explicou o advogado.
André Castro acrescenta que o gestor deve ter cautela redobrada em relação ao tema porque existem situações em que, mesmo adotando-se todos os cuidados, pode-se ser atingido pela Lei da Ficha Limpa, “muito embora este não seja o intento da lei” – frisou. “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou e está na Lei, que somente o ato doloso, aquele ato no qual há a consciência da irregularidade, é que ensejaria a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Mas, em recente informativo que o TSE publica para o conhecimento de todos os cidadãos, nota-se a presença marcante de condenações sobre prestações de contas nas quais o gestor, mesmo tendo obedecido aos limites de uma lei orçamentária, desobedeceu aos limites constitucionais e, assim, foi pego pela Lei da Ficha Limpa e a gente não sabe dizer se ele teve essa consciência de que estava errando”.
Outro tópico que deve chamar a atenção dos prefeitos e vereadores presidentes de Câmaras, bem como de secretários e gestores que tenham interesses eleitorais futuros, é com relação aos relatórios de prestação de contas. “Fico cada vez mais preocupado com esses relatórios que eles têm que enviar periodicamente para os tribunais de contas, com as prestações de contas dos convênios que eles tomam com os órgãos federais e estaduais”, afirmou o advogado. Segundo ele, esses gestores que agora entraram, têm que ter um cuidado especial com a Controladoria Interna do seu Município. “Nós vemos que a Justiça Eleitoral pautou suas decisões justamente pela boa fé do gestor, mesmo ele enfrentando problemas, mesmo ele entrando e pegando o município com situações desreguladas. Neste caso, a Justiça vai analisar se ele tem boa fé em regulamentar isso, em organizar a casa, para poder não ser apanhado por essas leis restritivas que hoje em dia regulam a eleição no Brasil”.
A preocupação com as contas se justifica, na visão de André Castro, porque, na realidade, os fatos que levam o gestor a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa não ocorrem no ano da eleição, mas durante a gestão do candidato, através das apreciações, prestações de contas, inclusive processos judiciais sobre atos de gestão. “É essa posição consolidada durante a gestão que chega ao ano de eleição de uma maneira que já é uma realidade. A Lei da Ficha Limpa simplesmente analisa como foi a gestão do administrador público e aplica seus preceitos no ano de eleição. Mas é uma Lei que precisa estar no imaginário do administrador público durante todos os seus atos administrativos”.
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