Atacante do América pego no doping tem pena mantida no STJD
Ainda não será desta vez que o atacante Max, ex-América, poderá voltar aos gramados. Suspenso desde o dia 9 de novembro, do ano passado, por uso de cocaína, o jogador teve a pena mantida por unanimidade dos auditores em julgamento do recurso, apresentado pelo Alvirrubro, realizado no início da tarde de hoje, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Mas o retorno, no entanto, ainda poderá ocorrer antes dos dois anos de suspensão inicialmente previstos no primeiro julgamento. Após confirmar a manutenção da pena, uma ressalva foi destacada. Caso o atleta comprove pelos próximos seis meses, através de exames de urina, a não utilização da substância cocaína ou qualquer outro entorpecente, a pena poderá ser convertida para um ano, o que deixaria o atleta apto a retornar suas atividades ainda nesta temporada.
Na defesa do atleta, o advogado Osvaldo Sestário lamentou o tempo de inatividade do atleta e lembrou inclusive a morte do líder da banda Charlie Brown para alertar sobre a necessidade do jogador se manter ativo no futebol. “É um caso triste. Recentemente tivemos o caso do roqueiro Chorão que não conseguiu vencer a droga e acabou falecendo aos 42 anos. A lei diz que o atleta deve ser punido, mas acredito que deve ser analisado caso a caso. O Max é um réu confesso, que teve um problema nesse processo em relação a sua assinatura e que foi esclarecido posteriomente. O clube está fazendo tudo para ajudar o atleta na recuperação. Ele foi o autor de um gol que levou o América à Série A, mas que esteve em uma situação em que todos nós estamos sujeitos”, relatou.
O procurador Paulo Schmitt afirmou que, apesar a cocaína ser vista como uma “droga social”, haveria a possibilidade de redução da pena, mas sem que pudesse ser inferior a um ano, com o acompanhamento efetivo do atleta. “Que ele se submeta a exames periódicos e de acompanhamento psicológico. O atleta deu sorte em ter no clube um presidente humano e preocupado com a recuperação dos atletas. Esse atleta merece toda a sorte de retorno aos gramados, mas sendo obedecida a lei. Existe sim a falha, mas não é suficiente para ter aumento de performance. Esse é o parecer da procuradoria, que o atleta seja punido em um ano”, disse Paulo Schmitt.
Mas foi a justificativa do relator que definiu o julgamento contrário ao pleito feito pelo advogado Osvaldo Sestário. Segundo Miguel Ângelo Cançado, apesar de entender a gravidade da pena, será preciso a comprovação. “Voto para manter a pena e que em caso de comprovação mensal da manutenção, a redução para um ano”, concluiu.
O exame que flagrou Max foi realizado após a partida entre Américae Ipatinga-MG, no dia 20 de julho, pela Série B do Campeonato Brasileiro do ano passado, no Estádio Nazarenão. A contraprova, que também deu positiva, é resultado de um só exame realizado no dia do jogo, através de duas amostras. Após prova e contraprova no exame antidoping comprovarem a presença do entorpecente no organismo do jogador, Max teve seu contrato rescindido com o América, apesar de ele continuar com treinamentos no clube e ter o apoio da comissão técnica rubra.
Diante do fato, Max respondeu à denúncia com base no artigo 2º, item 2.1, do Código Mundial Antidopagem, pela “presença de uma substância proibida ou de seus metabólicos ou marcadores em uma amostra colhida do atleta”. No dia 9 de novembro, o jogador prestou depoimento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e alegou que, a segunda amostra do material coletado – utilizado para a contraprova – tinha uma assinatura no frasco não era a sua, razão pela qual foi instaurada sindicância que confirmou que a assinatura era de Max que acabou acusado também de tentar fraudar o controle de dopagem e invalidar a coleta.
Além do Código Mundial Antidopagem, Max ainda foi enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No artigo 220-A, acusado de “deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares”, Max poderia ser multado em até R$ 100 mil. Já no artigo 258, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”, a suspensão poderia ser de até seis jogos. Por três votos a um, Max foi suspenso por dois anos e ainda multado em R$ 1 mil pela confusão feita em relação à sua assinatura. Um dos auditores votava pela suspensão de um ano.
No Tribunal, Max havia afirmado anteriormente ter feito uso da droga num “momento de fraqueza”, durante uma festa, ainda sem contrato com atuar em algum clube à época. Max relatou ainda que fez uso da cocaína após uma briga com a esposa e garantiu não ser usuário da droga. “Tinha brigado com ela e estava com problemas que não eram resolvidos no lado profissional. Discuti com minha noiva e fui para uma festa, onde fiz o uso. No momento que aconteceu, foi uma única vez, como tinha passado muito tempo, não lembrei. Não sou usuário de drogas. Na ocasião estava todo mundo bêbado e fizemos uso”, contou jogador que garantiu que a partida em que foi flagrado no doping, teria sido a primeira após o uso da substância ilegal.
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