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Desembargadores descumpriram próprio regimento ao optar por voto secreto

Data: 20 fevereiro 2013 - Hora: 18:22 - Por: Ciro Marques

A recomendação  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode não ter sido a única a ser descumprida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) na votação que elegeu a lista tríplice do Quinto Constitucional – que definirá o nome do novo desembargador da Justiça Potiguar. O regimento do próprio Tribunal também foi desconsiderado, visto que ele previa que toda votação para o Quinto fosse aberta, nominal e fundamentada.

O assunto está descrito nas disposições sobre o Tribunal Pleno. No artigo 13, letra “c” do artigo “VI – elaborar”: “a lista tríplice do quinto constitucional reservado para os membros do Ministério Público e da Advocacia, em sessão pública, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada”. Entretanto, mesmo com essa situação prevista, a votação dos desembargadores foi secreta e, consequentemente, sem qualquer justificativa pública por parte dos magistrados.

Na noite desta terça-feira, o Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, por unanimidade, a decisão liminar anterior, de suspender o processo de escolha da lista tríplice, justamente, por essas irregularidades na votação. A denúncia de que o TJ/RN teria cometido essas falhas na escolha foi feita pela advogada Germanna Gabriela Amorim Ferreira, que atua em Mossoró e não participou de nenhuma fase do processo de escolha do novo desembargador.

Além da votação unânime, no Pleno do CNJ, o processo de escolha do Quinto ainda foi alvo de críticas do presidente do Conselho – e do Supremo Tribunal Federal – Joaquim Barbosa. Isso porque há uma recomendação do CNJ para nortear a votação e ela também foi descumprida pelo TJRN ao optar pelo voto secreto.

No dia anterior, o Conselho já havia decidido suspender o processo de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do RN por meio de decisão monocrática do conselheiro Jefferson Kravhychyn. Ele havia acatado a denúncia de Germanna Gabriella, suspendendo o processo liminarmente até que o mérito fosse julgado.

Com a nova decisão, inclusive, a escolha do novo desembargador continuará suspensa até que o mérito seja julgado. Afinal, o Tribunal de Justiça já afirmou que não pretende recorrer da decisão liminar, tampouco, o candidato Glauber Rêgo, que foi o escolhido pela governadora Rosalba Ciarlini para ser o novo desembargador, após ser um dos nomes constantes na lista tríplice do TJ.

Na tarde desta terça-feira, antes do julgamento no Pleno do CNJ, o Tribunal de Justiça se manifestou oficialmente sobre a suspensão. Por meio de nota oficial, afirmou que a “escolha da Lista Tríplice por voto reservado, em sessão aberta, é avalizada por entendimentos das duas principais Cortes brasileiras, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. O artigo 26 do regimento interno do STJ define que a sessão para votação de lista do Quinto Constitucional deve ser pública, mas, no parágrafo 7º, ressalva que o escrutínio será secreto. O STF, ao decidir o Mandado de Segurança nº 28.870, de 08 de junho de 2012, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, manteve esse entendimento”.

Ressaltou que o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, trata-se de medida liminar, de caráter temporário, sobre a qual o Tribunal prestará as informações necessárias, sustentando as razões jurídicas do seu entendimento. “Ademais, o Artigo 61, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte afirma que as sessões de escolha de lista do Quinto Constitucional devem ser abertas com escrutínio reservado”.

Com relação ao questionamento sobre o quórum da sessão, destaque-se que o Tribunal de Justiça conta atualmente, em sua corte, com apenas 12 desembargadores aptos ao voto e, portanto, “o número de sete votos constitui a maioria absoluta no resultado da votação”.

Para o candidato a desembargador Glauber Rêgo, que na segunda-feira já visitou até a Assembleia Legislativa, onde passaria por uma sabatina dos deputados estaduais por ter sido o escolhido da governadora Rosalba Ciarlini, essa suspensão foi vista com naturalidade. Sobre o voto secreto, porém, ele afirmou que foi tudo discutido e aceito antes pelos candidatos presentes em reunião no próprio TJ.

 

JUDICIALIZAÇÃO DO QUINTO

Essa não foi a primeira vez que o Quinto Constitucional foi alvo de questionamento judicial. Basicamente, o processo já nasceu com esse questionamento. Quando o desembargador Caio Alencar decidiu se aposentar, Ministério Público do Rio Grande do Norte e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiram disputar judicialmente quem seria o responsável pela indicação a vaga aberta no TJ.
O Tribunal de Justiça avaliou a questão e deu ganho de causa para a OAB, que iniciou o processo e abriu espaço para os advogados que quisessem se candidatar. Foi aí que começou outra discussão jurídica, visto que alguns candidatos tinham impedimentos por serem membros de comissões ou conselhos da OAB/RN.

A maioria dos candidatos com impedimento conseguiram a liberação da própria OAB para concorrer a vaga do Quinto. Alguns, derrotados, ainda decidiram judicializar o processo para tentar a inscrição na disputa. Depois desse trâmite, o processo de escolha continuou. A lista sêxtupla foi formada no início de novembro e os seis mais votados – Magna Letícia, Artêmio Azevedo, Marisa Rodrigues, Verlano Queiroz, Glauber Rêgo e Priscila Fonseca – foram para votação do Tribunal de Justiça do RN, gerando esta terceira discussão.

É importante lembrar que antes da suspensão do CNJ, a lista dos três nomes já havia chegado ao Poder Executivo e a governadora Rosalba Ciarlini já havia escolhido o nome de Glauber Rêgo para ser seu novo desembargador. A escolha ocorreu poucas horas após a votação no TJ e, praticamente, no mesmo instante em que a governadora recebeu a relação dos nomes do presidente do Tribunal

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