Dispensas de licitação acima de R$ 150 mil terão que passar pela PGM
O Diário Oficial do Município publicou na edição de hoje o decreto do prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, do PDT, que torna obrigatória a análise e o pronunciamento pela Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre procedimentos licitatórios envolvendo dispensa e inexigibilidade com valor maior ou igual a R$ 150 mil, para obras e serviços de engenharia, e acima de R$ 80 mil, para as demais compras e contratações de serviços.
O decreto, número 9.883, considerou o pronunciamento do Conselho de Procuradores acerca da “criação de um teto mínimo, com vistas a tornar obrigatória a análise e o pronunciamento procuratório sobre procedimentos licitatórios envolvendo os casos de dispensa e inexigibilidade”, conforme Carlos Eduardo colocou no decreto assinado ainda na terça-feira.
Além disso, o prefeito de Natal ressaltou a “necessidade de se estabelecer maior controle sobre os atos administrativos de despesas e contratações pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” e a “prerrogativa do procurador-geral do município de avocar qualquer processo administrativo, prevista no art. 2°, IX, da Lei Complementar n° 02/1991, bem como o disposto no art. 64 da Lei Orgânica do Município e art. 2° da Lei n° 6.304/2011”.
Segundo o prefeito, com o decreto, os procedimentos licitatórios envolvendo dispensa e inexigibilidade, serão obrigatoriamente submetidos à análise prévia da Assessoria Jurídica dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Natal nos termos do art. 4° da Lei n° 6.304/2011.
Carlos Eduardo ainda coloca que “quando o procedimento de dispensa ou de inexigibilidade de licitação tramitar perante a procuradoria-geral do município, será obedecida a competência administrativa disposta na Lei Complementar n° 02/1991, com suas modificações posteriores, ou a legislação que suceder ou modificar a referida lei complementar”.
CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES
Em outro decreto, Carlos Eduardo prorrogou o prazo para reapresentação dos servidores do Poder Executivo Municipal cedidos para outras pastas, se apresentem em seus locais de origem . O prazo agora é estendido até “28 de fevereiro de 2013, o prazo para reapresentação dos servidores do Poder Executivo Municipal cedidos, a qualquer órgão público diverso de sua repartição de origem no âmbito deste município e das administrações direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios”.
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