Enildo acusa Raniere de confundir o Judiciário
O vereador Enildo Alves (DEM) rebateu as declarações do vereador Raniere Barbosa (PRB), que afirmou ontem que os vereadores, ao reprovar as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo, fizeram um julgamento político. Segundo Enildo Alves, relator do projeto de análise das contas de 2008 na Comissão de Fiscalização e Finanças da Câmara Municipal de Natal, diferentemente do que afirmou Barbosa, a avaliação dos vereadores foi técnica, fundamentada juridicamente e respaldada por várias jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O que a opinião pública tem que perceber é que no julgamento das contas de um gestor num ano eleitoral, existem vedações impostas por duas leis: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Eleitoral (9.504/1997). O artigo 21, parágrafo único da LRF proíbe aumento da folha de pessoal nos 180 dias de final de mandato, ou seja, de 5 de julho e 31 de dezembro de 2008. O ex-prefeito autorizou mais de três mil atos administrativos, que aumentaram a folha em mais de R$ 4 milhões/mês, caracterizando o uso da máquina administrativa na campanha eleitoral, e isso é vedado pela lei”, afirmou Enildo Alves.
Segundo ele, a operação de crédito realizada pelo prefeito no último ano de governo também foi uma transgressão ao artigo 38 da LRF. “Foi uma ilegalidade; e o pior: utilizou esses recursos sem dotação orçamentária, crime contra a administração pública. Rubrica orçamentária quem dá é o legislativo que neste caso sequer foi consultado, num claro desrespeito ao Poder Legislativo”. De acordo com Enildo, os saques feitos em 2008 no fundo previdenciário, num total de oito, totalizando uma operação de R$ 22 milhões, foram um “crime contra a Constituição Federal”, artigo 167, incisos 08 e 11. “Ele não podia ter utilizado esses recursos para pagar obras ou folha de pessoal, no entanto, foi o que ele fez. Inclusive isso merecia até um pedido de impeachment na época”.
POLÍTICA
Em sua entrevista ao Jornal de Hoje, o vereador Raniere Barbosa afirmou que o julgamento da Câmara, na época da apreciação das contas do ex-gestor, foi político e não técnico. Enildo nega e inverte: diz que quem votou politicamente foram os vereadores aliados de Carlos Eduardo. “O vereador Raniere Barbosa não pode afirmar que o julgamento foi político porque, dos 15 votos que reprovaram as contas dele, quatro eram de vereadores que fazem radical oposição à atual prefeita Micarla de Sousa, sendo eles, Fernando Lucena (PT), Professor Luis Carlos (PMDB), Adão Eridan (PR) e Assis Oliveira (PR). Agora, os seis votos que votaram a favor das contas foram puramente políticos. Ou seja, Raniere Barbosa, Júlia Arruda, George Câmara, Sargento Regina, e aliados políticos de última hora, como Júlio Protásio e Franklin Capistrano, como fruto do acordo do ex-prefeito com o PSB. É inegável que esses seis vereadores votaram politicamente. Os quatros com ligações antigas, e dois do PSB com apelo da própria presidente do partido, Wilma de Faria. Esses seis votos foram políticos sem nenhuma dúvida”, afirmou Enildo Alves.
Enildo aproveitou para acusar Raniere Barbosa de tentar confundir a opinião pública e o Judiciário, ao levantar que os vereadores fizeram um julgamento político. “O vereador Raniere Barbosa não deve querer confundir a opinião pública e o judiciário, citando o artigo 71 da CF, como argumentação do seu voto. O artigo 31 trata apenas de fiscalização contábil, financeira, e orçamentária das contas da União e de órgãos federais da administração direta ou indireta, fundações ou sociedade, mas de órgãos federais. Já o artigo 31 da CF, sim, este trata do papel do Tribunal de Contas do Estado e das Câmaras no julgamento das contas e dos municípios onde exista TC Municipal, quando se analisa as contas dos gestores estaduais e municipais”, acrescentou Enildo, destacando que existem inúmeras jurisprudências do STF e do TSE que mostram de forma muita clara a prevalência do julgamento feito pelas Câmaras.
Enildo finaliza ressaltando que seu intuito é esclarecer o papel da Câmara e do Tribunal de Contas, sem jamais desmerecer o poder do TCE. “Aliás, o TCE tem um poder muito grande nesses casos. Tanto que para derrubar um parecer do TCE são necessários dois terços dos votos da Câmara, conforme diz a Constituição”, citou. Segundo Enildo, embora técnico e contábil, o parecer do TCE é opinativo e auxiliar. “Pode até ser totalmente ignorado pela Câmara. Sobre as contas, a Comissão de Finanças da Câmara apresenta o relator e o seu relatório é apreciado dentro da própria comissão e enviado ao plenário. O plenário então vai julgar o relatório da Comissão de Finanças, e não o parecer do TCE”, finalizou.
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