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Ex-prefeito Ney Júnior nega ter assinado decreto anulando pagamento de R$ 123 milhões em despesas da Prefeitura

Data: 04 janeiro 2013 - Hora: 13:47 - Por: Portal JH

Ney Lopes Júnior, do DEM, queria ter controle absoluto nos pagamentos da Prefeitura de Natal no período em que foi prefeito. Contudo, ao que parece, deixou escapar aos seus olhos algo que está gerando polêmica no início da gestão Carlos Eduardo Alves, do PDT: a determinação da anulação de todas as despesas públicas não pagas pelo Município por insuficiência financeira, no valor de R$ 123 milhões. Segundo Ney Júnior, ele não assinou qualquer decreto deste tipo.

“No dia 30, antevéspera do ano novo, a então secretaria do Planejamento de Natal, Maria Selma Menezes da Costa e a contadora do município, me procuraram e deram ciência de que já havia sido publicado, inclusive com o meu nome, no Diário Oficial, no final da semana anterior, o decreto 9.860, datado de 28.12.12”, explicou Ney Jr por meio de nota enviada ao Jornal de Hoje pela manhã. “Na ocasião pedi explicação sobre o conteúdo do ato administrativo, que até então desconhecia”, acrescentou, revelando o desconhecimento.

Segundo Ney Júnior, “ambas justificaram que assim agiam, em função do zelo pela coisa pública e fiel cumprimento da lei de responsabilidade fiscal. Ambas auxiliares do município têm larga folha de serviço prestado à Prefeitura, sem máculas.

Esclareceram-me que o decreto 9.860/12 recomendava a aplicação de dois dispositivos legais vigentes, a seguir mencionados”.
Na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), determina a inscrição em restos a pagar das “despesas não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados”.

Em outro trecho, “as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. Portanto, em relação às despesas canceladas, não pagas por insuficiência financeira, o decreto determinava o registro no balanço patrimonial e obediência ao disposto na LRF.

Segundo a nota enviada pelo ex-prefeito, o decreto 9.860/12 estabelecia, ainda, que as despesas fossem incluídas no Relatório de Gestão Fiscal da PMN, com as justificativas da insuficiência de recursos para cobrir tais despesas. “O prefeito Carlos Eduardo, portanto, ficará a vontade para ratificá-lo, ou, como sugestão, em outro decreto específico, fixar prazos, cronograma de pagamento em função da disponibilidade de recursos e até proceder a um recadastramento das dívidas, após os credores informarem os valores das obras e mercadorias fornecidas”.

O atual prefeito, porém, parece ainda não ter decidido o que fazer e passou parte da quinta-feira discutindo com sua equipe econômica o que poderá ser feito. Caso opte pelo pagamento, o débito comprometeria parte do orçamento. Se confirmasse o decreto, estabeleceria uma situação na qual os fornecedores poderiam recorrer a Justiça.

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