Exportadores do RN que utilizam frete aéreo impedidos de utilizar aeroporto de Parnamirim
- Uma dificuldade da burocracia estatal que antes causava muitos aborrecimentos e, aqui e ali, resultava em prejuízos, agora está simplesmente paralisando e inviabilizando o funcionamento de algumas empresas do Rio Grande do Norte voltadas para a exportação de produtos perecíveis (peixes e crustáceos), os quais têm de ser despachados, transportados e entregues em seu destino com o máximo de rapidez.
- Já a partir deste final de semana companhias de pesca do Estado que exportam via aérea estão impossibilitadas de utilizar para isso o Aeroporto Internacional Augusto Severo, já que a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), estatal responsável pela administração do terminal, cortou o acesso da Uvagro (Unidade de Vigilância Agropecuária, órgão do Ministério da Agricultura responsável pela liberação da mercadoria e emissão dos certificados sanitários internacionais) ao sinal de internet.
- O problema já havia sido denunciado à Superintendência Federal da Agricultura do RN, órgão que representa o Ministério da Agricultura, pelo chefe da Uvagro/Aeroporto, Alexandre Alves, desde o último dia 6, através do ofício 004/2013, do qual transcrevemos trechos:
- “Informamos pelo presente que a Uvagro atravessa um período de grave crise administrativa e operacional. Nesta unidade impera há pouco mais dois anos problemas de caráter administrativo pertinentes principalmente à ausência de sinal de internet. Tal deficiência acarreta inúmeros transtornos ao cumprimento das atividades. (…) Vários serviços desta unidade encontram-se fragilizados e até inoperantes principalmente pela ausência de rede lógica. Programas Siscomex, Sigsif, Sigvig, Intranet Mapa, Sior, dentre outros, ficam inacessíveis aos servidores aqui lotados, limitando os trabalhos e dando margem a erros graves nos procedimentos de fiscalização.
- “Assim sendo recomendo a suspensão das atividades desta Uvagro em um prazo de 15 dias a partir desta comunicação para as atividades que envolvem Certificação, Deferimento, Anuência e/ou emissão de documentos”.
- Para um Estado que aspira ser o maior hub de cargas aéreas da América Latina quando o Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante estiver pronto, a situação aqui mostrada só pode ser considerada vergonhosa – para dizer o mínimo.
Ampliação do Natal Shopping já consumiu investimentos superiores a R$ 100 milhões
- Executivos que respondem pela Superintendência e pela Gerência de Marketing do Natal Shopping Center comunicaram ontem ao secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Natal, Fernando Bezerril, que antes de outubro próximo – prazo inicialmente previsto para a conclusão das obras de reforma e ampliação do mais antigo centro fechado de compras da capital potiguar – o empreendimento, totalmente renovado, será entregue ao público.
- Eles também anunciaram ao secretário a disposição dos grupos Ancar/Ivanhoe e BRMalls, controladores do Natal Shopping, de estabelecer parcerias com o Poder Público Municipal, especialmente no que se refere à colaboração para melhorar e modernizar a infraestrutura da cidade.
- A audiência dos dirigentes do shopping center com a autoridade do município foi articulada pelo empresário George Ramalho, presidente do Sindicato do Comércio Varejistas do Estado do Rio Grande do Norte, que também participou do encontro, durante o qual foi feita uma exposição detalhada sobre o projeto de expansão do mix de lojas, das áreas de estacionamento e dos equipamentos de lazer do Natal Shopping, obras que deverão consumir mais de R$ 100 milhões.
Agentes de viagens do RN promovem jantar de homenagem a Jean Posadzki
- Sob a liderança da presidente da seção potiguar da Abav (Associação Brasileira dos Agentes de Viagens), Diassis Rosado de Holanda, a classe empresarial que atua no ramo do turismo em Natal está articulando a realização de um jantar (à base de adesão) em homenagem ao fundador e diretor da agência e operadora International Tour, Jean Posadzki, um canadense que se integrou à sociedade do Rio Grande do Norte e tem sido, ao longo dos últimos 30 anos, um dos empreendedores mais proativos em favor da consolidação da atividade turística em nosso meio.
- Jean decidiu se aposentar e voltar a viver no país onde nasceu. Seus muitos amigos resolveram então fazer uma despedida à altura, o que acontecerá nesta terça-feira, no restaurante Cascudo Bistrô (Praça das Flores, no bairro de Petrópolis), a partir das 19:00 horas.
- O telefone para a confirmação de presença é o da secretaria da Abav-RN (3222-3125).
Juiz do Trabalho de Salvador dá lição a litigante de má fé
- O juiz do Trabalho Gilmar Carneiro de Oliveira, da 13ª. Vara de Salvador, condenou uma bancária a pagar uma indenização ao Banco do qual ela pretendia arrancar uma indenização trabalhista cujo valor ultrapassava em mais de 500 vezes o seu salário mensal.
- O magistrado julgou existir litigância de má-fé, considerando abusivo o valor indenizatório pleiteado pela reclamante, que queria que a instituição financeira fosse condenada por danos morais e materiais (já que lhe teria lhe exigido longas jornadas, o que resultou em doença) e ainda que a reintegrasse à função e lhe pagasse pensão vitalícia.
- Para o magistrado, “a Justiça do Trabalho não pode ser usada com o propósito de arruinar economicamente as empresas”. De acordo com a decisão do juiz, a indenização postulada era equivalente ao que a mulher receberia em mais de quarenta anos de trabalho, período maior que sua idade atual.
- “Esse tipo de pretensão não se coaduna com o ideal de justiça, antes sugere que se trata de uma aventura processual”, considerou o juiz, argumentando que a autora da ação só fez essa postulação abusiva porque sabia que sairia incólume em caso de insucesso de sua pretensão.
- O magistrado ressalta ainda que “nos tempos do ‘big brother’ e da volatilidade das relações sociais, parece que está em curso a ideia de transformar o empregador em uma espécie de ‘big father’, imputando-lhe toda sorte de deveres em face de seus empregados, alguns perpétuos e por isso mais graves que o saudoso regime da estabilidade decenal, banido do nosso ordenamento jurídico pela Carta Magna de 1988, que assegurava a manutenção do emprego até o advento da aposentadoria espontânea requerida pelo trabalhador”.
- A trabalhadora acabou condenada a pagar indenização ao Banco no valor de logo arbitrado em meio por cento do pedido de indenização, o que corresponde a R$ 8.019,40.


