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MP quer afastar Cláudia de imediato da Prefeitura de Mossoró

Data: 09 março 2013 - Hora: 14:16 - Por: Portal JH

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ao juiz eleitoral Pedro Cordeiro Júnior, da 34ª zona eleitoral, um requerimento para que seja alterada a decisão de só afastar Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB) dos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, quando o processo transitar em julgado. Segundo as duas promotoras autoras do recurso, Ana Ximenes e Karine Crispim, houve “flagrante violação” de procedimentos processuais do Código Eleitoral e de outros dispositivos inerentes a esse ramo do direito.

É importante lembrar que o MPE, por meio das mesmas promotoras, ingressou com sete representações contra a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina e Wellington Filho, na primeira instância eleitoral e mais duas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas nenhuma delas foi julgada até o momento. O único processo analisado pela Justiça Eleitoral foi referente a uma denúncia feita pela coligação encabeçada por Larissa Rosado (PSB), candidata derrotada por Cláudia Regina no pleito.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Herval Sampaio, da 33ª zona eleitoral, na sexta-feira, 1º de março, cassou o mandato dos dois. A defesa de Cláudia Regina e Wellington Filho então decidiu entrar com um embargo de declaração, para que a sentença fosse alterada e o magistrado desse mais detalhes, esclarecendo alguns pontos como, por exemplo, o porquê da prefeita e o vice serem punidos por atos praticados exclusivamente pela governadora Rosalba Ciarlini – a decisão se baseava no abuso de poder político e econômico em favor da democrata praticada pela gestora estadual.

Do embargo, o único esclarecimento de Pedro Cordeiro Júnior (juiz que substituiu Herval, de férias), foi afirmar que Cláudia Regina e Wellington Filho não perdem o cargo automaticamente, só depois do trânsito em julgado do processo. A decisão foi vista sem maiores problemas pelo autor do processo, o advogado Marcos Araújo, que defende os interesses de Larissa Rosado. “Na prática, a gente já tinha a expectativa que a defesa deles recorresse ao TRE e conseguisse liminares que impedissem que a decisão fossem cumprida. Então, na verdade, isso não muda nada”, afirmou Marcos Araújo em contato com O Jornal de Hoje.

As promotoras, porém, não concordaram. Reclamaram da agilidade com a qual a nova sentença pós-embargo foi publicada (no mesmo dia) e apresentaram um requerimento baseado em três pontos: “reconhecimento da nulidade da decisão que admitiu e atribuiu efeito suspensivo aos presentes embargos de declaração, sem a prévia oitiva do Ministério Público; o reconhecimento do caráter protelatório dos presentes embargos de declaração, bem como a certificação do transcurso “in albis” do prazo para interposição de recurso inominado; ou caso não sejam atendidos os pleitos deste tópico anterior, que sejam os presentes embargos declaratórios julgados completamente improcedentes, mantendo-se a decisão íntegra e inalterada”, conforme informação publicada no blog do jornalista Carlos Santos, de Mossoró.
As promotoras eleitorais argumentam também que dispositivo de Embargos de Declaração utilizado pela parte ré é visto como obtuso, sem sentido. Vale lembrar que Marcos Araújo também classificou o argumento da defesa de forma parecida: “Já existe o entendimento de que não deve ser punido só o que praticou, mas também aquele que se beneficiou da irregularidade e, neste caso, foram Cláudia Regina e Wellington Filho”.

Conforme publicaram no requerimento, Ana Ximenes e Karine Crispim ressaltam que “deve ser observado que, há uma ligação íntima entre o abuso do poder econômico, o abuso do poder político ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação, muitas vezes, encontrando dois ou mesmos os três juntos, sendo realizados sem a menor cerimônia, o que não pode mais prevalecer e a Justiça Eleitoral deve tutelar a legitimidade do processo democrático, coibindo e punindo quando necessário aquelas pessoas que insistam em assim proceder ou até mesmo sejam beneficiadas por quaisquer dessas ações”.

Por fim, as promotoras apresentaram um questionamento quanto a possível perda de prazo dos advogados de Cláudia e Wellington, à apresentação de recurso inominado (apelação). Dessa forma, haveria ilegalidade do recurso e a anulação do mesmo, preservando-se a decisão em primeira instância.

CLÁUDIA REGINA

Os processos eleitorais em Mossoró continuam surgindo, mas a tranquilidade com a qual comenta o assunto parece não mudar para Cláudia Regina. Nesta sexta-feira, durante a homenagem feita em Natal para Henrique Eduardo Alves, a prefeita de Mossoró afirmou que o Ministério Público Eleitoral tem o direito de buscar o que acha que está errado, mas que isso não altera a certeza de inocência dela.

“Acredito na Justiça do Rio Grande do Norte, eu acredito na Justiça divina e acredito que a soberania do voto, da escolha popular, vai prevalecer”, afirmou a prefeita mossoroense, que chegou ao evento ao lado do senador José Agripino e do deputado federal Felipe Maia, ambos correligionários do DEM.

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