MP quer saber motivo de cancelamento de R$ 66 milhões em “restos a pagar”
Passou despercebido por muitos, mas não pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) a decisão do Governo do Estado de cancelar R$ 66.286.840,99 em restos a pagar do exercício financeiro de 2010. Por isso, o órgão decidiu abrir um inquérito civil público para apurar a motivação dessa decisão administrativa.O inquérito civil registrado com o número de 75/13, instaurado por meio da portaria 77/2013, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje. O objetivo é “apurar possíveis irregularidades no cancelamento de R$66.286.840,99 de restos a pagar pelo Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de 2010″.
Segundo o promotor de Justiça responsável pela instauração do inquérito, Flávio Souza Pontes, o fundamento legal da medida é o artigo 37, caput, da Constituição Federal; Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Para a apuração dos fatos, Flávio Pontes quer “cópia do relatório e do projeto de parecer prévio elaborados pelo TCE acerca das contas do exercício 2010 do Governo do Estado”.
Além disso, solicitou também que a Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado do RN, remeta no prazo de 10 dias, cópia integral do procedimento administrativo que culminou com o cancelamento de R$66.286.840,99 (sessenta e seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e nove centavos) de despesas inscritas sob a rubrica de “restos a pagar” no orçamento de 2010.
Vale lembrar que no final da gestão Micarla de Sousa (que teve nos últimos dias de mandato o prefeito Ney Lopes Júnior) também foram cancelados restos a pagar por parte da gestão municipal. O prefeito Carlos Eduardo Alves, do PDT, no entanto, decidiu suspender o decreto que cancelou as dívidas públicas e fazer um novo ordenamento para o pagamento público.
IMPROBIDADE
Com relação a improbidade administrativa, é importante lembrar que a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, do DEM, foi condenada nesta terça-feira (26), justamente, por esse tipo de irregularidade. A Justiça do Rio Grande do Norte acatou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual e condenou a Governadora Rosalba Ciarlini. A decisão é relativa ao período no qual a atual chefe do Executivo estadual exercia a função de Prefeita do município de Mossoró – entre 2001 e 2004.
Com a condenação, a Governadora terá que pagar uma multa civil no valor de R$ 30 mil, assim como ressarcir o município de Mossoró com os custos referentes a confecção de placas publicitárias e também arcar com as custas processuais. O objeto da ação – movida em 2002 pela 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró, com atribuição na Defesa do Patrimônio Público – foi a autopromoção realizada pela então prefeita em placas publicitárias de obras públicas do município.
“Nas placas, constavam os nomes de Rosalba e ainda de vereadores que de alguma forma tivessem envolvimento com a obra ou com a comunidade onde a obra estivesse sendo realizada”, destacou o Promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé. (CM)
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