MP/RN investiga isenção de IPTU para prédios alugados a Prefeitura de Natal
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) está investigando a isenção retroativa de IPTU e da Taxa de Limpeza Urbana a proprietários de imóveis locados à Prefeitura Municipal de Natal pela Lei Complementar Municipal nº 116/10. O inquérito civil público, registrado com o número 21/2013, foi aberto pelo promotor de Justiça Flávio Sérgio Pontes, do Patrimônio Público.
Segundo o promotor, na portaria publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado (DOE), a notificação deve ser enviada a Secretaria Municipal de Tributação, no prazo de 10 dias, para que seja “informe quais as medidas que serão adotas pela atual administração com relação a Lei Complementar Municipal nº 116, de 19 de agosto de 2010″.
Além disso, Flávio Pontes quer saber também “se foram tomadas as medidas previstas no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal quando da edição da mencionada Lei, a qual implicou significativa renúncia de receita por parte do Município de Natal, juntando a documentação comprobatória”.
Com a medida de investigar a isenção de IPTU, o MP vai apurar também a lista dos contribuintes que foram beneficiados com a isenção ou remissão do IPTU e da Taxa de Limpeza Urbana, indicando os valores isentados ou remidos, bem como juntando as cópias dos procedimentos administrativos respectivos. “Requisite-se ao Presidente da Câmara Municipal de Natal que remeta, no prazo de 10 dias úteis, cópia do processo legislativo que deu ensejo à edição da Lei Complementar Municipal nº 116, de 19 de agosto de 2010″, acrescentou Flávio Pontes.
O promotor de Justiça lembra que o assunto, apesar de se basear em uma Lei que já existe, ainda não tem elementos suficientes para ser transformada em uma ação civil pública. Contudo, lembra que “a Resolução nº 023/2007 (art. 2º, §4º), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução nº 002/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 2º), determinam que o Procedimento Preparatório visa a apurar lesão a direitos cuja tutela caiba ao Ministério Público quando os elementos até então existentes não forem suficientes para a instauração direta de Inquérito” e que “os elementos colhidos no presente procedimento legitimam a sua conversão em Inquérito Civil”.
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