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Navio leva quatro dias para embarcar 13 mil ton de sal

Data: 07 janeiro 2013 - Hora: 14:32 - Por: Portal JH

Depois de se privar durante muito tempo da exportação de sal, especialmente por conta das enchentes de 2009 e 2010, o Rio Grande do Norte, aos poucos, retoma suas operações, como principal produtor salineiro do País. Mesmo assim, apesar do jejum, o Porto Ilha de Areia Branca se viu em dificuldades, depois que Ministério do Trabalho interditou o terminal sob uma série de alegações que obrigaram a Companhia Docas do RN a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a resolver os problemas.

Hoje, a Codern assegura que o Porto Ilha, que andava caindo aos pedaços, já pode operar a todo o vapor. Contudo, um período demasiadamente grande passado por um navio da Salinor que atracou ali na última quinta-feira e só seguiu viagem ontem para a África chamou a atenção. O Sir Halter, de bandeira panamenha, saiu levando apenas 13.200 mil toneladas de sal, uma quantidade que costuma ser embarcada em um dia de trabalho, mas demorou quatro vezes esse tempo.

Hoje, o diretor da Salinor no RN, Airton Torres, disse que a culpa pelo atraso foi da própria empresa, que não supriu o porto de um tipo de sal especial, com maior teor de magnésio, atendendo ao pedido do cliente no exterior. “Foi isso que gerou o atraso”, explicou Torres, Quanto ao funcionamento do terminal, ele disse o seguinte: “Com o Porto Ilha está tudo bem, não temos qualquer queixa”, resumiu.

Nos primeiros dias dezembro do ano passado, O Ministério Público do Trabalho propôs e Codern concordou em assinar termo de ajustamento de conduta, para adotar medidas relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores do terminal salineiro.

Dentre as mais de 40 obrigações, a Codern teve de providenciar, de forma imediata, barreiras em aberturas de pisos, proteções que impeçam a apreensão de partes do corpo do trabalhador em máquinas e equipamentos, além da instalação de sistema de segurança nas zonas de perigo de tais máquinas e equipamentos.

Outra medida imediata foi evitar a prática de assédio moral no ambiente de trabalho, cláusula que obriga o empregador a não utilizar tratamento ofensivo ou discriminatório em relação aos empregados, caracterizador de abuso de poder de direção.

Interditado por irregularidades constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego exigências imediatas, ao que parece, foram atendidas. O TAC fixou prazos para as demais exigências, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida. Os compromissos foram firmados em audiência ocorrida no dia 10 de dezembro, na sede do MPT/RN.

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