Ponha-se IPTU no lixo – Alcimar de Almeida Silva, advogado, economista, consultor fiscal e tributário (aasconsultoria@bol.com.br)
Embora possa parecer aos mais apressados, o título não tem o sentido de aconselhar os contribuintes a jogar no lixo os carnês de cobrança do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, prática que ocasionalmente ocorre e que já custou mandatos e direitos políticos de prefeitos municipais. Trata-se de sugerir uma política fiscal municipal que proporcione a redução do valor devido do IPTU em função da redução do volume de lixo produzido, claro que não a ponto de prejudicar o uso residencial, comercial, de serviço ou industrial atribuído aos imóveis, mas na medida do possível, o que é possível se concretizar numa conciliação entre a produção, o consumo e os cuidados ambientais.
Isto porque, quando se fala em tributação ambiental, não se está falando na criação de mais um imposto com a finalidade de inibir agressões ao meio ambiente e aos recursos naturais, mas na adoção de função extrafiscal a impostos já existentes, na medida do possível, para se obter o combate às externalidades negativas ambientais. Pois, afinal de contas, o inciso VI, do art. 170 da Constituição Federal, estabelece entre os princípios gerais da atividade econômica a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Dessa forma, o IPTU se presta muito bem a ser utilizado como estímulo à política de diminuição da produção de lixo urbano ou – se não for possível a diminuição em números expressivos – um tratamento mais adequado ao lixo produzido, colaborando assim com a política nacional de resíduos sólidos com conseqüências as mais diversas. Destacadamente sob o ponto de vista de saúde pública e de estética, o que se pretende é sugerir a implantação de política atribuindo àquele imposto uma função não apenas de arrecadação, mas simultaneamente extrafiscal, para estimular a população na redução da produção e nos cuidados de acondicionamento do lixo.
Desnecessários são estudos aprofundados para concluir que na maioria dos Municípios não é dado tratamento adequado ao lixo que produzem, o qual é acumulado a céu aberto, que se constitui na forma tão tradicional quanto ofensiva não apenas ao meio ambiente como às próprias pessoas. Daí porque, se não há recursos disponíveis para a adoção de práticas mais sofisticadas, pelo menos cuidados simples podem e devem ser tomados, para o que pode ser utilizado o estímulo fiscal, de redução do IPTU no sentido de diminuir a produção de lixo doméstico, até que possam dispor de recursos mais expressivos para iniciativas mais ousadas. Pois assim procedendo, estar-se-á dando um primeiro passo em favor da educação ambiental que é primado constitucional.


