Prefeito Carlos Eduardo Alves reativa pagamento de jetons aos servidores
Um dos primeiros decretos do prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, do PDT, ainda no dia 3 de janeiro, teve sua suspensão publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município (DOM): os jetons pagos a servidores municipais. A medida, que era por tempo indeterminado, tinha como objetivo cortar despesas e fazer a reorganização das contas públicas.
Os jetons foram suspensos no dia 3 de janeiro, pelo próprio prefeito, junto a suspensão do pagamento de gratificação a servidores municipais todas as áreas da administração direta, autárquica e fundacional de Natal. No caso dos jetons, porém, essa suspensão no pagamento era apenas para os servidores que participam de comissões, conselhos ou demais órgãos de deliberação da Prefeitura. Apenas os funcionários que atuem em comissões permanentes de licitações não seriam afetados.
Desta vez, inclusive, os jetons não foram reativados para todos os grupos. Carlos Eduardo Alves, nos decretos número 9.885 e 9.886, ambos do dia 7 de fevereiro, fez questão de esclarecer que são apenas para os membros de algumas comissões.
“Reativa o pagamento de jetons, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (COPAD), da Comissão de Acumulação de Cargos (CAC), da Comissão Permanente de Perícia Médica, Segurança e Higiene do Trabalho (CPMSHT), do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) e da Comissão de Avaliação e Revisão de Processos Administrativos (CARPA), em virtude de participação funcional nesses órgãos de deliberação coletiva do Poder Executivo Municipal”, apontou o prefeito Carlos Eduardo Alves no primeiro decreto.
“Comissão Permanente de Auditora, Comissão Permanente de Controle Social e Transparência na Gestão, e Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, em virtude de participação funcional nesses órgãos de deliberação coletiva do Poder Executivo Municipal”, seriam as demais comissões que teriam membros também recebendo os jetons. Segundo os dois decretos, a reativação é a partir de 1º de fevereiro de 2013.
PGM E SERVIDORES
Nesta semana, outro decreto do prefeito Carlos Eduardo Alves, do PDT, chamou a atenção: o que torna obrigatória a análise e o pronunciamento pela Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre procedimentos licitatórios envolvendo dispensa e inexigibilidade com valor maior ou igual a R$ 150 mil, para obras e serviços de engenharia, e acima de R$ 80 mil, para as demais compras e contratações de serviços.
De número 9.883, o decreto considerou o pronunciamento do Conselho de Procuradores acerca da “criação de um teto mínimo, com vistas a tornar obrigatória a análise e o pronunciamento procuratório sobre procedimentos licitatórios envolvendo os casos de dispensa e inexigibilidade”, conforme Carlos Eduardo colocou no decreto assinado ainda na terça-feira.
Além disso, com ele, o prefeito de Natal ressaltou a “necessidade de se estabelecer maior controle sobre os atos administrativos de despesas e contratações pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” e a “prerrogativa do procurador-geral do município de avocar qualquer processo administrativo, prevista no art. 2°, IX, da Lei Complementar n° 02/1991, bem como o disposto no art. 64 da Lei Orgânica do Município e art. 2° da Lei n° 6.304/2011″.
No mesmo dia, inclusive, Carlos Eduardo prorrogou o prazo para reapresentação dos servidores do Poder Executivo Municipal cedidos para outras pastas, se apresentem em seus locais de origem . O prazo agora é estendido até “28 de fevereiro de 2013, o prazo para reapresentação dos servidores do Poder Executivo Municipal cedidos, a qualquer órgão público diverso de sua repartição de origem no âmbito deste município e das administrações direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios”. (CM)
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