Prefeitura de Canguaretama é mais uma a decretar estado de emergência
Nova Cruz, São José do Mipibu, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Touros, Taipu… Essas não foram as únicas cidades que decidiram decretar situação de emergência devido a problemas encontrados pelos novos prefeitos assim que assumiram as prefeituras. A nova gestora de Canguaretama, Fátima Marinho, do PSD, também optou por decretar o estado de emergência financeira e administrativa no Município. A medida foi divulgada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE).
A Prefeitura de Canguaretama informou que o decreto é válido por 90 dias e consequência da ausência do processo de transição, além da inexistência de documentos na sede da gestão municipal e pelo atraso no pagamento dos salários de servidores. Com o estado de emergência, segundo o decreto, ficam anulados atos, rescindidos contratos e suspensos pagamentos de empenhos e gratificações.
Fátima Marinho explicou que o processo de transição governamental foi negado pela administração anterior e, inclusive, o caso levado ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado. Sem acesso a informações sobre ações, programas e projetos e ao quadro geral dos servidores, a prefeita relatou que a atual gestão ainda se deparou com a inexistência de documentos na sede da Prefeitura e das respectivas secretarias que indiquem a situação de licitações e de outros atos administrativos.
Segundo a prefeita, “a situação de total descontrole administrativo decorrente da gestão municipal anterior está afetando a prestação dos serviços essenciais à população e é preciso simplificar e agilizar procedimentos”. Fátima também destaca, inclusive no decreto, o atraso no pagamento dos salários dos servidores, até mesmo do décimo terceiro e da previdência social, bem como, dívidas com as permissionárias e prestadoras de serviços, cujo débito está sendo apurado pela Secretaria de Tributação, Finanças e Planejamento do Município.
Ainda de acordo com o decreto, durante o período do Estado de Emergência, a gestão passa ser concentrada nas mãos de Fátima Bezerra, uma vez que fica vedada a realização de despesas sem a expressa autorização da prefeita. Ficam, também, rescindidos os contratos e nulos todos os atos praticados pela gestão antecedente cujos efeitos financeiros estejam em desacordo com a legislação e ficam suspensos os pagamentos de empenhos advindos do exercício anterior, de gratificações e das suplementações de carga horária.
Vale lembrar que apesar dos problemas relatados pela nova gestora municipal, segundo o Portal da Transparência, Canguaretama recebeu cerca de R$ 28 milhões em 2012 só de repasses da União. Foram R$ 11 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
EMERGÊNCIA
Na edição desta quarta-feira, O Jornal de Hoje publicou a situação de novos prefeitos que se depararam com situações parecidas e tomaram a mesma atitude. Com Canguaretama, já são sete prefeituras do interior em estado de emergência devido aos problemas encontrados tão logo assumiram a gestão, não só motivado a problemas financeiros, como também a ausência de um processo normal de transição de administração e o desaparecimento de processos.
Por sinal, na tarde de ontem, a Prefeitura de Caiçara do Norte esclareceu o decreto de emergência por acreditar que alguns estavam usando a medida para criticar a gestão ainda em seu início. “Importante frisar que conforme resolução do TCE de nº 027/2012, a qual regulamenta as ações das comissões de transição, foi efetuado todos os tramites legais para tanto, entretanto por motivos alheio à vontade das comissões, não foi possível concluir totalmente tal transição, eximindo totalmente o ex-prefeito Amarildo Elias de Morais e o atual Alcides Fernandes Barbosa destes atos”, esclareceu a nota.
A nota ressaltou ainda que o prefeito eleito tem obrigação de cobrar e o ex-prefeito de fornecer o solicitado. “A equipe de transição de que trata o art. 2º tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta do municipal, e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após a posse. Portanto, a responsabilidade de fornecimento para cumprir a resolução é da comissão”.
Dessa forma, a nota esclarece que “para cumprir com a resolução ora citada, foi necessário decretar estado de emergência. Entretanto, não quer dizer que a emergência seja financeira, como querem fazer crer. O caos ora mencionado é em virtude de critérios objetivos o qual a legislação em vigor determina, para tal decreto ser publicado”. (CM)
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