Prefeitura de Jandaíra esclarece projeto de Lei que cria cargos de acordo com “necessidade” da gestão
A prefeitura de Jandaíra, localizada a 116 quilômetros de Natal, explicou o projeto de Lei aprovado na Câmara dos Vereadores na semana passada que criou novos cargos públicos municipais. Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, o fato do projeto não dizer o número de cargos abertos é porque, na verdade, eles vão ser criados de acordo com a necessidade da atual gestão. Além disso, estão sendo estudadas alternativas que vão além da realização de concurso público para ocupação definitiva desses cargos. A terceirização e o processo seletivo simplificado são as opções analisadas.
O esclarecimento da Prefeitura é consequência de uma matéria publicada na semana passada pel’O Jornal de Hoje em que o vereador do município, Reginaldo Dantas (PMDB), questionou a possibilidade de irregularidades nesse projeto de Lei e, ainda, afirmou que não teve direito de “vistas” dos projetos (além de criação de cargos, outros dois foram aprovados pela Câmara na sessão extraordinária da semana passada), para que pudesse analisar melhor os casos. Faltaria, na visão dele, a definição sobre a função, remuneração e a quantidade de cargos criados.
Quanto a isso, sobre a falta de atribuições dos cargos, dotação orçamentária, valores salariais e autorização de contratos por meio de decreto, o executivo municipal, que enviou o projeto de lei à Câmara, afirma que os questionamentos apresentados não têm fundamento. “Os projetos de lei 344 e 345 de 2013 definiram, de forma clara, os cargos criados e seus respectivos valores salariais em anexo apresentado e verificado pelo próprio vereador durante a sessão, apenas não especificou as suas atribuições, o que será feito por meio de regulamento ou decreto conforme autoriza o ordenamento jurídico”, explica a comunicação oficial do Município, com base em informações repassadas pelo secretário de Administração do Município, Gilson Soppa, e pelo presidente da Câmara, Francisco Livanildo.
Quanto à dotação orçamentária, Jandaíra estaria cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e mantendo os gastos com pessoal abaixo dos 51% e mesmo com os cargos criados, a folha de pagamento permanece com valores bem abaixo do limite prudencial. A maioria desses servidores, a exceção de secretários adjuntos e coordenadores que recebem R$ 1 mil, vai receber um salário mínimo.
Sobre contratações por meio de decreto questionadas pelo vereador, a nova gestão, que assumiu há apenas 30 dias, explicou que encontrou um quadro administrativo extremamente caótico. Os postos de saúde e hospital paralisados, serviços de limpeza urbana e iluminação pública abandonados, escolas em completo estado de precariedade, prédios públicos, maquinário e equipamentos sucateados e sem condições de uso.
Diante do quadro encontrado e da necessidade de mão de obra, uma vez que o último concurso público realizado no município foi feito em 1997, a nova gestão sentiu a necessidade de contratar, de forma emergencial e temporária, o trabalho de servidores no sentido de colocar a máquina para funcionar e realizar os serviços necessários à população.
Porém, a Prefeitura não esclareceu, exatamente, a quantidade de cargos criados por não ter a real dimensão dessa necessidade. Segundo a assessoria de comunicação de Jandaíra, a gestão passada não cumpriu as determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e não deu o direito a equipe de transição de tomar conhecimento das reais necessidades do município. “Em função disso o executivo municipal apresentou o projeto de lei para nomear os servidores conforme surgirem às necessidades do município”, explicou a comunicação.
Prefeitura estuda formas de contratar sem concurso
Além dessas reclamações de Reginaldo Dantas a respeito da criação desses cargos, o vereador também comentou a falta de previsão para a realização de um concurso público, ação cada vez mais cobrada pelo Ministério Público para que a ocupação de cargos ocorra de maneira impessoal e buscando a maior eficiência da máquina pública. E, nesse ponto, a prefeitura concordou que, realmente, ainda não há previsão para a realização do certame.
Inclusive, de acordo com a comunicação da prefeitura, a gestão estaria ciente dessa necessidade. “Contudo, ainda prepara um estudo para que esse processo seja feito de forma justa para a população jandairense”. “É preciso explicar que o município não dispõe de uma rede de preparação para que os moradores da cidade possam concorrer de forma igualitária com candidatos vindos da capital de cidades maiores”, explicou a comunicação.
Segundo a Prefeitura de Jandaíra, “é comum, em diversos, municípios a realização de concurso público onde as vagas são preenchidas por candidatos que não são moradores da cidade o que implica em uma fuga desses servidores do serviço público prejudicando os serviços de atendimento a população”.
De qualquer forma, a Prefeitura de Jandaíra, ao longo deste ano, pretende abrir um processo para regularizar, definitivamente, a situação de pessoal conforme exige a constituição. “Para isso, a lei oferece outras alternativas. Além do concurso público, a gestão poderá optar pela terceirização de alguns serviços ou processo seletivo simplificado, mas tudo vai depender de um estudo para definição”, esclareceu.
É importante lembrar que, segundo o artigo 37 da Constituição, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Além disso, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão”. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, “a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
VISTAS
Com relação ao pedido de vistas, o presidente da Câmara de Vereadores de Jandaíra, Francisco Livanildo, do PT, explicou que a negativa quanto ao pedido de vistas feito pelo vereador ocorreu em função dos seguintes fatos: “Primeiro, o vereador pediu vista após o projeto ter sido aprovado, segundo o artigo 42 do regimento interno da câmara, no qual o vereador se baseou, preconiza que os membros das comissões poderão pedir vista das matérias em apreciação observando os prazos máximos de três dias, quanto ao regime de tramitação ordinária e de um dia quando houver regime de urgência”.
Segundo Livanildo, a matéria não se encontrava em tramitação em nenhuma comissão, e já estava sendo debatida em plenária. E o fato de ir ou não para qualquer comissão é uma decisão da mesa diretora da Casa, fato este que não aconteceu devido ao pedido do executivo pela tramitação e votação de urgência.
O presidente da Câmara acrescentou que não existe nenhum ato de criação de comissões permanentes ou especiais na casa desde o inicio desta legislatura, fato pelo qual a casa estava se reunindo em caráter extraordinário e com pedido de urgência. O Artigo 123 do regimento regulamenta as seções extraordinárias.
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