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Prefeitura prorroga estado de calamidade na saúde

Data: 20 fevereiro 2013 - Hora: 18:16 - Por: Portal JH

Nem mesmo o estado de calamidade pública na saúde pública municipal, decretado pelo ex-prefeito Paulo Freire, no ano passado, foi suficiente para solucionar os problemas na área da Saúde Municipal. Diante da situação, o prefeito de Natal, Carlos Eduardo publicou na manhã desta quarta-feira (20) um decreto prorrogando por 90 dias o estado de calamidade que está em curso desde novembro do ano passado. Com isso, contratos firmados durante o período também poderão ser prorrogados. A Prefeitura de Natal decretou o estado de calamidade, ainda na gestão passada, no dia 20 de novembro de 2012, por não conseguir contratar uma Organização Social em tempo hábil para assumir a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Pajuçara. À época, a gestão da Unidade passou a fazer parte da Administração Municipal, situação que permanece até hoje.

De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira (20), a prorrogação do estado de calamidade visa, principalmente, manter a estrutura de pessoal necessária para a execução dos serviços de saúde à população. No texto, ficou autorizada a prorrogação dos contratos firmados e, caso seja necessário, também está autorizada a contratação de novos profissionais em caráter emergencial.
O decreto municipal ainda prevê a possibilidade de ocorrer a dispensa de licitações de contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de execução de obras relacionadas com a manutenção dos serviços públicos de saúde, “desde que possam ser concluídos no prazo improrrogável 90 dias consecutivos e ininterruptos”.

Verbas bloqueadas

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não aceitou o pedido do Município de Natal, para que fosse reformada a sentença inicial, dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou o bloqueio de verbas que assegurassem a continuidade dos serviços de saúde. A sentença inicial, mantida no TJRN após julgamento do recurso, bloqueou o valor de R$ 1.461.681,33, bem como revogou a determinação de transferência do valor de R$ 500 mil para a conta do Município, já depositados na conta da Associação Marca.

Os serviços focados na sentença são relacionados aos Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs) e às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), mais especificamente a UPA Pajuçara e nos AMEs de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal. No entanto, os desembargadores ressaltaram que a cautela do procedimento adotado pelo julgador originário demonstra que deve prevalecer o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana sobre os interesses financeiros do ente público. O bloqueio neste objetivo já vem sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes. (Leia mais na página 5).

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