Valor das custas judiciais varia em até 1.700%, dependendo do Estado
- Com o encerramento das férias forenses na próxima segunda-feira, voltará à tona nos meios jurídicos do país o debate sobre a incrível disparidade existente entre os Estados quanto aos valores cobrados em cada um, a título de custas processuais, a quem ingressa com ações na justiça comum.
- Para demonstrar a gravidade e o absurdo da situação, o portal “Migalhas” (principal canal de informações da área jurídica brasileira na rede mundial de computadores, que é editado em São Paulo) realizou nos últimos dias do ano passado uma pesquisa sobre quanto se teria que pagar de custas no fórum de cada unidade da Federação o autor de uma ação civil ordinária de mesma classe (uma hipotética ação de cobrança) no valor de R$ 100 mil.
- Em Brasília (Distrito Federal), onde se registrou o valor mais baixo, o desembolso em custas atingiria R$ 366,10. Mas no Estado da Paraíba, essa importância teria que ser multiplicada por quase 18 vezes: R$ 6.559,00.
- Fazendo-se uma média do quanto cada um dos 26 Estados mais o Distrito Federal cobrariam de custas judiciais pela mesma ação, o valor ficaria em aproximadamente R$ 2,2 mil, ou seja, seis vezes mais do que a tabela mais baixa e três vezes menos do que a tabela mais elevada.
- Nessa pesquisa, o Judiciário do Rio Grande do Norte ficou um pouco abaixo da média: R$ 1,5 mil, mesmo assim cobrando o dobro de Roraima (R$ 746,99), cinquenta por cento a mais que São Paulo (R$ 1 mil), e bem mais do que Paraná (R$ 1.038,24), Ceará (R$ 1.049,71), Minas Gerais (R$ 1.267.03), Mato Grosso do Sul (R$ 1.267,69) e Pará (R$ 1.423,00).
- Os campeões na cobrança de custas judiciais extorsivas, depois da Paraíba, são o Piauí (R$ 5.846,10), Maranhão (R$ 3.530,30) e Goiás (R$ 2.985,02).
- Segundo “Migalhas”, o motivo da disparidade é que as custas são disciplinadas por lei estadual, que estabelece os preços das despesas para custear os atos praticados no impulsionamento dos processos judiciais.
- Assim, as autoridades de muitos Estados, desprovidas de espírito público, se sentem à vontade para fixar tabelas sem dar a menor importância aos efeitos nefastos que elas provocam no bolso dos seus jurisdicionados.
É nulo o contrato simulado de compra e venda para garantia real de factoring
- Uma decisão recente da 4ª. Turma do STJ (Tribunal Superior de Justiça) deverá gerar muito tumulto nos meios “juristas” (da agiotagem) do país neste início de 2013, inclusive aqui no Rio Grande do Norte.
- Os ministros, por unanimidade, acompanhando o voto do relator (ministro Marco Buzzi), entenderam que “constitui pacto comissório, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, a simulação de pacto de compra e venda com o fim verdadeiro de dar garantia real a operação de factoring”.
- Com isso, foi mantida a anulação do negócio e a execução da obrigação de fazer a transferência do registro do bem, supostamente assumida pelo devedor.
- Conforme o relator, os fatos narrados pelo acórdão de segundo grau demonstra “às escâncaras” a configuração de um pacto comissório proibido por lei. “Firmaram as partes, na realidade, verdadeiras garantias reais aos ajustes, permitindo que, em caso de inadimplência, fossem os bens transmitidos diretamente ao credor”, reconheceu o ministro, contestando a transformação do contrato de promessa de compra e venda em um título extrajudicial passível de execução.
- A defesa do credor afirmava nos autos que não haveria vedação legal ao negócio contratado, de modo que deveria prevalecer a autonomia de vontade das partes. Porém, o ministro Buzzi apontou que tanto o Código Civil de 1916 quanto o de 2002 vedam o pacto comissório real, tendo-o por absolutamente nulo.
- “A figura do pacto comissório traduz-se na proibição de celebração de negócio jurídico que autorize o credor a apropriar-se da coisa dada em garantia, em caso de inadimplência do devedor, sem antes proceder à execução judicial do débito garantido”, esclareceu o relator. Para ele, se objetiva com isso “garantir proteção à parte economicamente mais fraca da relação, que concorda com o negócio devido às pressões da vida”.
- “A pactuação realizada, de forma dissimulada, com o aludido mister é nula de pleno direito, caracterizando norma de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado, por revelar manifesta fraude ao ordenamento jurídico. No caso concreto, os promissários compradores executaram promessas de compra e venda de terrenos urbanos que, firmadas sob a égide do Código Civil de 1916, tinham, incontroversamente, a finalidade de garantir o adimplemento de contrato de faturização”, completou o relator.
- A decisão da 4ª. Turma do STJ manteve a extinção do processo executivo (REsp 954903) diante da nulidade dos títulos extrajudiciais que o aparelhavam.
Isenção de IPVA para táxi de até sete lugares
- A governadora Rosalba Ciarlini sancionou no final da manhã de hoje, no auditório da Governadoria, lei que estende para os veículos de aluguel (táxis) com capacidade para até sete passageiros a isenção do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
- Ela fez na ocasião um pronunciamento considerando que o Governo está atendendo “um pleito legítimo dos taxistas” principalmente porque Natal será uma das cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 e precisará acolher da melhor maneira possível os turistas que aqui chegarem.
- E disse ainda que, graças à nova lei estadual (que se adéqua à legislação federal), os taxistas potiguares poderão adquirir carros mais confortáveis para atender seus clientes e ainda fazer uso do gás natural veicular, obtendo mais economia, já que disporão de veículos com maior potência.
- Presente à solenidade, o presidente da Cooperativa dos Proprietários de Táxis de Natal (Cooptax), Genário Torres, reconheceu que com a lei hoje sancionada pela governadora quem mais se beneficiará será o setor do turismo, pois os taxistas passarão a ter condições de melhor atender à rede hoteleira e aos turistas que viajam em grupo.
- Hoje, o RN possui uma frota de aproximadamente 5 mil táxis, dois terços deles circulando pelas ruas de Natal e demais cidades da região metropolitana (Parnamirim, São Gonçalo, Macaíba, Extremoz, entre outras). Agora, com a isenção do IPVA, muitos taxistas se sentirão estimulados a comprar carros mais confortáveis e de maior porte.
Cadastro das fazendas do RN estaria perdido
- Fontes da Secretaria Estadual da Agricultura, da Pecuária e da Pesca transmitiram à coluna esta semana que o Rio Grande do Norte terá de superar “uma dificuldade imprevista” para poder ter o seu território incluído pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura no rol da área livre de febre aftosa mediante vacinação obrigatória, condição indispensável para que a agropecuária potiguar continue como uma atividade econômica viável.
- Segundas as fontes, essa dificuldade advém do fato de que o Idiarn (Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte) não estaria mais dispondo do cadastro das propriedades rurais do Estado que se dedicam à criação de gado, uma vez que o mesmo teria sido elaborado por uma empresa que, por não ter sido paga pelo trabalho, decidiu reter todas as informações em seu poder.


